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Foto do escritorEduardo Carvalho

Interrupção de Tratamento Ortodôntico

Por se tratar de um tratamento de saúde, nenhum paciente é obrigado a continuar um tratamento ortodôntico caso não queira. A interrupção do tratamento é um direito do paciente e pode ser realizado a qualquer período do tratamento. Para isto, o paciente deverá assumir a responsabilidade por conta e risco das consequências advindas por este ato assinando um termo de interrupção voluntária de forma consciente e esclarecida.

Às vezes um paciente que está usando aparelho comunica que quer tirá-lo por acreditar que o resultado já está satisfatório ou simplesmente precisa fazê-lo por questões pessoais. Em ambos os casos, o paciente precisa arcar com as conseqüências do tratamento interrompido e ter consciência do que pode acontecer com os dentes.

Ao interromper um tratamento ortodôntico, todas as conquistas obtidas até então podem se perder, ou seja, os dentes podem retornar a posição original. Isto é bastante comum quando não se termina um tratamento com estabilidade. Já nos casos em que o paciente simplesmente “desaparece” do consultório, é importante que ele saiba que se não houver a manutenção dentro do período estabelecido pelo dentista, o fio ortodôntico permanece agindo e pode comprometer a estrutura dos dentes.

Vale lembrar que um paciente que não comparece ao consultório para manutenção por um período igual ou superior a 3 meses, o caso pode ser considerado como abandono de tratamento e, por isso, é direito do profissional solicitar uma nova radiografia panorâmica ou mesmo uma nova documentação para reiniciar o tratamento. A documentação tem um prazo de validade e, como os dentes já se movimentaram, essa documentação já não corresponde mais a situação bucal atual.

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